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Mesmo com nova Lei, juiz do Trabalho decide que homologação é no sindicato

A Lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos, mas tem juízes do Trabalho tomando decisões contra o que determina a nova lei, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas dos demissionários.

Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril deste ano, ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de trabalho assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.
Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão comprova o acerto dos dois eixos da estratégia adotada pelos sindicatos filiados à Central: 1) ampliar a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras aos seus sindicatos para garantir proteção dos direitos conquistados, como no caso da homologação feita na entidade sindical; e, 2) avançar nos processos de negociação e não deixar retroceder acordos que já estavam firmados.
Antes da lei de Temer, lembra a secretária, era o sindicato que checava se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora e, também, pedia documentos comprovando os depósitos na conta individual do FGTS. “Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam. Aquilo que já tínhamos conquistado, não podemos deixar que sejam retirados nos processos de negociação”, diz Graça.
Do ponto de vista de que o negociado é mais valorizado que o legislado, a negociação pode ir para cima, além do limite, mas pode também ir abaixo de zero. Nesse sentido, é muito importante não perder essa perspectiva da luta e união da classe trabalhadora. A organização e mobilização podem assegurar vitórias, como foi o caso do trabalhador de Ribeirão Preto, cujo sindicato [dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia de São Paulo – SindPD] tinha conquistado uma cláusula que lhe protegeu da perda de direitos.
“Nunca foi tão urgente e essencial a presença do trabalhador organizado, filiado e participativo na luta. Quando o trabalhador está ameaçado e desprotegido, quando o desemprego é cada vez maior, este é o momento de correr para o sindicato e fortalecer a entidade, para sair dessa crise através da unidade”, afirma a dirigente da CUT.

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