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STF decide que empresas podem terceirizar tudo

Decisão considera inconstitucional o Enunciado 331 do TST.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 30 de agosto, que as empresas podem terceirizar todas as suas atividades, inclusive aquelas consideradas atividades-fim. A decisão da suprema corte coloca fim ao conflito existente entre o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a terceirização da atividade-fim e a Lei 13.429, que entrou em vigor em março do ano passado, permitindo às empresas terceirizarem tudo.
A terceirização de atividades já estava prevista na Constituição federal, promulgada em 1988, porém, nestas três décadas a questão não foi regulamentada. O elevado número de ações judiciais, inclusive em trâmite na última instância, levou o TST a consolidar a sua própria jurisprudência no Enunciado 331, que proibia a terceirização da chamada atividade-fim.
Mas, em março de 2017 entrou em vigor a Lei 13.429, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer (MDB), promovendo um “liberou geral” nas terceirizações. Porém, ainda assim as empresas alegavam insegurança jurídica diante do Enunciado 331 e provocaram a suprema corte – o STF – para que ele determinasse, de fato, o que estava valendo: o Enunciado ou a lei.
E para azar dos trabalhadores e trabalhadoras, a suprema corte decidiu que as empresas, se assim optarem, podem terceirizar todas as suas atividades. Os especialistas dizem que a terceirização é “uma evolução do capitalismo”.
Os patrões, por seu lado, se encarregam de propagar estas opiniões. Mas, na prática, eles veem a terceirização como uma forma de reduzir os seus custos, nem que seja às custas do achatamento salarial e redução ou mesmo eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores.

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