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O que muda, na prática, com a carteira verde e amarela?

A Medida Provisória (MP) 905 altera mais de 86 itens da CLT e tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação: a carteira verde e amarela.

Além dela, a proposta do governo de Jair Bolsonaro modifica ainda diversas outras normas que dizem respeito à regulação do direito do trabalho. Confira abaixo as principais mudanças propostas pela MP 905.
CARTEIRA VERDE E AMARELA
A fórmula servirá para a contratação de jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos. Empregadores não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%.
Em casos de demissão sem justa causa, a perspectiva é que o trabalhador receba até 80% menos de verbas. Empregadores também estarão isentos da parcela patronal para a Previdência. Para compensar, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego.
SEGURO ACIDENTE PRIVATIZADO
A MP abre a possibilidade de contratação de seguro privado para acidentes pessoais, a partir de acordo individual entre empregado e empregador. A CLT prevê apenas seguro para acidentes de trabalho de forma obrigatória.
Caso a opção seja adorada, o adicional por periculosidade cai dos 30% para 5%, tendo como novo critério que a exposição ao perigo esteja presente em pelo menos 50% da jornada.
DOMINGOS E FERIADOS
A MP 905 elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
ALIMENTAÇÃO
O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação explicitamente deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores, portanto, impostos trabalhistas.
MULTAS TRABALHISTAS
A MP fixa um critério para a atualização de dívidas. Fixa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como critério de atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial; e estipula os juros da caderneta de poupança como critério de correção da dívida não paga pelo executado.
A Lei 8.177 de 91 prevê que os débitos trabalhistas não cumpridos nas condições homologadas serão acrescidos de juros de 1% ao mês. A estimativa é que a MP 905, assim, reduza em 50% a taxa atualmente aplicada para atualizar dívidas trabalhistas.

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