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Retificação de informação

Atestados de acompanhamento para pai e/ou mãe

Entre as conquistas da última campanha salarial está a aceitação, pela Sanasa, de atestados para acompanhamento de mãe e/ou pai. Mas, isto não significa aumento do número de atestados (05) por cada ano de vigência do ACT aceitos pela Sanasa, conforme prevê o Parágrafo Quinto da Cláusula 64 do ACT.
A mudança em relação ao ACT anterior se deu nas situações em que estes atestados poderão ser apresentados. Antes era somente para acompanhar filho(a) menores ou com necessidades especiais. Agora, também vale para acompanhamento de pai e/ou mãe.

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