No período entre 17 de fevereiro e 16 de março, você poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).
O programa está previsto na cláusula 90 do atual Acordo Coletivo de Trabalho. Quem for aderir ao programa, deve comunicar sua decisão, por escrito, à Gerência de Recursos Humanos no período acima.
Agora, se o trabalhador já está aposentado ou vai se aposentar brevemente, mas pretende continuar na Sanasa, não precisa aderir ao PAI.
A adesão é voluntária e fruto de decisão pessoal do trabalhador. Agora, é importante lembrar que, quem aderir ao PAI deverá, obrigatoriamente, se desligar da empresa até o dia 31 de dezembro de 2020.