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Justiça do Trabalho enterra a “portaria das demissões”

Decisão também restabelece a vigência integral do TAC 62/2013

Uma decisão da Dra. Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, Juíza do Trabalho substituta, colocou “o último prego no caixão” da famigerada “portaria das demissões”. Além disso, restabeleceu também a plena vigência do Termo de Ajustamento de Conduta 62/2013, que “impõe a necessidade de instauração de processo administrativo para demissão de trabalhadores e trabalhadoras concursados”.
No apagar as luzes de 2022, a presidência da Sanasa baixou a Portaria SAN.P.IN.NP 42 que, na prática, conferia aos gestores poder para demitir trabalhadores de forma indiscriminada. Seus termos confrontavam o TAC 62/2013, firmado pela própria empresa, no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MTP15), em 26 de março de 2013.
A direção do Sindae reagiu rápido e cobrou a imediata suspensão da portaria. Até porque, ao longo destes anos todos, não ocorreram mudanças, tanto na legislação trabalhista como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que justificassem esta suposta “atualização” nos procedimentos internos, como alegou a presidência da Sanasa.
Categoria mobilizada
Ao mesmo tempo em que procurava negociar, a direção do Sindae mobilizava os trabalhadores. Uma grande assembleia realizada no portão de entrada de veículos mostrou a disposição da categoria para resistir. E valeu a luta. A portaria foi suspensa por determinado período para que as partes negociassem uma saída.
Mas, a Sanasa não se deu por satisfeita e foi à Justiça para tentar derrubar o TAC 62/2023. Como a ação inicial da empresa tinha vícios de origem, o Judiciário extinguiu o processo, sem sequer julgar o mérito. A decisão também restabeleceu a plena vigência do TAC 62/2013. Valeu a nossa luta!

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