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Quem trabalha na eleição tem direito à folga em dobro

Em outubro os brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Para que todos possam exercer a sua cidadania é necessário que um grande contingente de pessoas, recrutadas na administração pública direta, indireta, autarquias, empresas de economia mista, e também na iniciativa privada, se disponham a trabalhar nas seções de votação.
A convocação pela Justiça Eleitoral não gera remuneração de nenhuma espécie. Mas, também não é um trabalho voluntário. O Artigo 98 da Lei 9.504/1997, que trata das eleições, garante folga em dobro para cada dia trabalhado nas eleições. E isso é válido, inclusive, para as convocações que antecedem o dia da eleição propriamente dito.
Se o trabalhador tiver três dias dedicados à eleição, por exemplo, terá direito a seis dias de folga, “que podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, mediante prévio acordo com o empregador”. Além da lei, a Resolução Nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também regulamenta a questão.
Estes esclarecimentos são necessários porque muitos trabalhadores da Sanasa já foram convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nos dois turnos de votação em outubro próximo; e muitos deles estavam em dúvidas sobre a concessão das folgas.
A lei é clara e não cabe interpretações particulares: para cada de convocação eleitoral correspondem a dois de folga. No caso de haver impasse entre o trabalhador e o empregador, a lei determina que caberá ao juiz eleitoral arbitrar a situação e definir quem tem razão.

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