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Lei altera CLT e permite folgas para exames preventivos sem desconto de salário

Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário. O texto prevê até três dias de ausência a cada 12 meses para esse fim, reforçando o direito à prevenção e ao cuidado com a saúde.
A mudança amplia tanto os direitos dos trabalhadores quanto as obrigações das empresas no campo da saúde preventiva. Ela inclui a obrigação de comunicação formal por parte das empresas sobre esse direito, incorporando a medida ao rol de faltas justificadas previstas na CLT.
A norma (Lei 15.377/2026), publicada no Diário Oficial da União, edição de 6 de abril, determina que empregadores passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção e diagnóstico de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata. As informações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
Além da divulgação, as empresas também deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e explicar como os trabalhadores podem acessar os serviços de saúde disponíveis para diagnóstico dessas doenças. A expectativa é que a medida contribua para o diagnóstico precoce e amplie o acesso da população a campanhas de vacinação e exames essenciais.

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