O Parágrafo Quarto da Cláusula 55 do Acordo Coletivo de Trabalho determina que “no mês de julho a Sanasa Campinas efetuará o adiantamento da gratificação natalina (13º salário) prevista na Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962 e regulamentado pela Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965, Artigo 2º, § 2º, a todos os empregados que não gozaram férias no primeiro semestre, e não tenham optado por receber esta parcela somente no mês de novembro, estendendo-se aos empregados que quitaram suas férias no mês de janeiro, tendo como base o salário nominal mais a função gratificada”.
Ocorre que o ACT determina o mês, mas, não fixa uma data específica para este pagamento. Por conta disso, no último dia 10 de junho a direção do Sindae enviou ofício à presidência da Sanasa reivindicando que a primeira parcela do 13º salário seja creditada em conta no dia 10 de julho, uma sexta-feira. Veja ao lado reprodução do documento protocolado na empresa.
O pedido do Sindae justifica-se pela necessidade de ampliar os recursos disponíveis para que os trabalhadores possam fazer frente a despesas emergenciais, sobretudo, neste momento em que enfrentamos esta pandemia de Covid-19.