A presidência da Sanasa editou portaria que abre prazo e estabelece critérios para os trabalhadores já aposentados ou em vias de se aposentar, se inscreverem no Programa de Valorização do Conhecimento (PROVAR), edição 2024, previsto na Cláusula 25ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 22 de fevereiro e 23 de março.
Para aderir, é preciso ter, no mínimo, dez anos consecutivos de trabalho na empresa. E o número máximo de adesões previsto na Portaria é de 46.
JÁ APOSENTADOS
Para os trabalhadores que se aposentaram até 12/11/2019, dia anterior à entrada em vigor da reforma da Previdência Social, e que se inscreverem no PROVAR/2024, o número de desligamentos está limitado a 15 mensais até novembro/2024. Quem se inscrever primeiro terá prioridade na escolha no mês que deseja se desligar da empresa.
QUEM ESTÁ EM VIAS DE SE APOSENTAR
Neste caso, é necessário seguir as seguintes etapas:
1) Após se inscrever no PROVAR junto ao Setor de Administração de Pessoal (PHP), e ter sua inscrição deferida, o trabalhador terá quinze dias úteis para informar à Sanasa que deu entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS. Se não fizer isso, a sua inscrição será automaticamente cancelada.
2) Após ser notificado, pelo INSS, do deferimento do pedido de aposentadoria, o trabalhador terá um prazo de cinco dias úteis para informar o Setor de Administração de Pessoal (PHP);
3) Depois de comunicado pelo trabalhador, o Setor de Administração de Pessoal (PHP) tomará as providências necessárias para o desligamento.
Fique esperto para a importância de se cumprir estes prazos. Se não cumprir, o trabalhador corre o sério o risco de ser desligado da Sanasa sem direitos de receber as indenizações previstas no PROVAR. No bom e velho ditado popular: “com uma mão na frente e outra atrás”.