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Sanasa prorroga suspensão da “portaria das demissões” por mais 60 dias

Sindae defende a manutenção dos termos do TAC 62/2013; e denuncia a empresa ao MPT

No último dia 28 de março, a presidência da Sanasa enviou ofício à direção do Sindae para comunicar que decidiu prorrogar, por mais 60 dias, a suspensão dos efeitos da Portaria SAN.P.IN.NP 42, a famigerada “portaria das demissões”, editada no apagar das luzes do ano passado.
Para a direção do Sindae, esta portaria confronta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 62/2013, firmado pela empresa, no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT15), em 26 de março de 2013. Os seus termos nos farão voltar ao tempo em que os trabalhadores viviam apreensivos, porque não sabiam como estaria o humor do chefe quando chegassem ao local de trabalho. Seus empregos estavam sempre “no fio da navalha”.
A posição da entidade sindical é pela manutenção do TAC 62/2013. Até porque, ao contrário do que alega a Sanasa, não tivemos neste período alterações, tanto na legislação como na jurisprudência do STF, que invalidassem o TAC.
DENÚNCIA AO MPT
A Sanasa informou que, após o fim deste novo prazo de 60 dias, “passará a aplicar as demissões sem atendimento ao referido TAC”. Por isso, a direção do Sindae decidiu recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar esta postura da empresa e pedir a adoção de medidas para assegurar o cumprimento do TAC 62/2013, de 26 de março de 2013.
A nossa denúncia gerou uma Notícia de Fato, que recebeu o protocolo NF 001226.2023.15.000/0.

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