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Quando o trabalhador perde o direito às férias?

Depois de trabalhar doze meses seguidos, o trabalhador não vê a hora de sair de férias.

Trinta dias de descanso e lazer, sem pensar em trabalho, em acordar cedo e bater cartão. Mas, existem situações em que ele pode perder o direito às férias. As hipóteses estão previstas no Artigo 133 da CLT.
Entre as situações previstas neste artigo, a que mais prejuízos traz para os trabalhadores é a que diz que, se ficar afastado do trabalho por doença e/ou acidente de trabalho por um período superior a seis meses, quando receber alta médica, começa do zero um novo período aquisitivo.
Na prática, a situação é a seguinte: se o trabalhador tiver trabalhado durante, por exemplo, sete meses, sofrer um acidente ou desenvolver uma doença profissional, e ficar afastado por seis ou mais meses, quando tiver alta e retornar ao trabalho, começará do zero um novo período para ter direito a férias. E ele perde o período trabalhado antes do afastamento.

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