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Prazo para compensar horas da greve em defesa do ACT vai até 15 de maio
Se não compensar, a Sanasa vai descontar as horas com reflexos no vale alimentação, prêmio incentivo e férias
A direção do Sindae alerta os trabalhadores para a data limite para compensar as horas paradas na greve em defesa do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), realizada em fevereiro de 2016. O prazo termina no dia 15 de maio. Fique atento.
O total de horas a serem compensadas é de 36, porém, muita gente tem um número menor. Durante as negociações da campanha salarial do ano passado, ficou acertada a possibilidade de utilização do sistema “horas em haver” para fazer esta compensação.
O envio de horas ao sistema é prerrogativa do trabalhador, assim como a forma de utilizá-las também. Nos setores onde não é possível gerar horas extras, cabe à Sanasa definir formas para esta compensação. Porém, se até o dia 15 de maio as horas da greve não foram compensadas, a Sanasa efetuará o desconto com os reflexos no vale alimentação, férias e prêmio incentivo.