Conforme informamos na edição 763 do boletim O Registro, liminar concedida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Camila Ceroni Scarabelli, obrigou a Sanasa a cumprir a cláusula 8ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e voltar a descontar a mensalidade sindical dos sindicalizados na folha de pagamento. Em caso de descumprimento da liminar, ela seria obrigada a pagar multa diária de R$ 3.000,00 por empregado, revertida em favor do sindicato.
Isso obrigou a Sanasa a tirar dinheiro do próprio bolso e repassar ao Sindae o valor equivalente às mensalidades sindicais de março. A conta desta ação desastrada da empresa ficará com os associados da entidade sindical, já que em maio eles terão descontados os valores equivalentes às mensalidades de março e abril.
Pior do que o cumprimento de uma medida provisória que enfrenta fortes questionamentos judiciais pelo país inteiro – só no STF tramitam onze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a MP –, foi a decisão da empresa de comunicar o Sindae às vésperas do fechamento da folha de pagamento.
E mais estranho ainda foi o fato de que esta decisão não foi adotada em outros setores ligados à administração municipal. A prefeitura e a Emdec, por exemplo, cumpriram a MP 873. Os descontos das mensalidades e o repasse ao Sindicato dos Servidores e ao Sindiviários foram feitos normalmente.