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Atestados médicos: critérios para apresentação

A cláusula 65 do atual Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Sanasa estabelece os critérios para aceitação de atestados médicos/odontológicos pela empresa.

E a partir deste ano o ACT passa a contar com novidades: a aceitação de atestados quando for acompanhar, em consultas, filhos menores ou portadores de necessidades especiais, cônjuge e/ou companheiro(a)s, pais e mães; e também para sessões de fisioterapia, quando for sequência ou finalização de tratamento médico.
Mas, esta cláusula não exclui as hipóteses de apresentação de atestados médicos previstas no Artigo 473 da CLT, entre elas a licença de dois dias consecutivos em caso de “falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica”. E aqui vale um esclarecimento: a CLT estipula dias consecutivos, portanto, não está incluído neste prazo o dia do falecimento.
Caderno do Acordo Coletivo
Nos próximos dias, a direção do Sindae distribuirá o “caderninho” com a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da Sanasa, firmado na última data-base, em maio passado. Isso vai permitir a cada um tê-lo em mãos para consultar sempre que precisar. Vale lembrar que o ACT é renovado integralmente a cada dois anos.
Neste ano temos uma novidade: o caderninho será entregue apenas para sindicalizados. Os custos de produção (impressão e acabamento) do material são altos. Esta edição, por exemplo, custou aproximadamente dez mil reais, um impacto significativo nas contas do Sindae, já abaladas pelo não ingresso do dinheiro do imposto sindical.
A nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, mudou o caráter da cobrança: de compulsório para facultativo. Ou seja, desconto somente daqueles que autorizarem.
Na Sanasa, embora a direção do Sindae tenha obtido autorização para o desconto de aproximadamente mil trabalhadores, em assembleia e abaixo-assinado, a diretoria da empresa se recusou a efetuar o desconto, obrigando a entidade sindical a recorrer à Justiça do Trabalho. Em decisão liminar, a juíza, além de não atender nosso pedido, determinou o bloqueio dos recursos, e até agora estamos aguardando uma decisão.
Este quadro de incertezas, com forte impacto nas finanças da entidade, obrigou a direção sindical a rever a tiragem do “caderninho” e determinar a distribuição somente para os associados, que é quem, de fato, contribui para manter o Sindae em funcionamento.

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