;
ImprensaNotíciasNotícias Jurídicas

O que o Sindae pediu à Justiça?

Ao analisar a ação impetrada pelo Sindae, com pedido de liminar, a juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Luciana Nasr, passou ao largo dos pedidos constantes da inicial preparada pelo Departamento Jurídico da entidade sindical.

Para acompanhar a tramitação do processo seu número é: 0010545-72.2018.5.15.0094. Esta ação foi dada entrada no dia 27 de abril.
Na inicial o Sindae explica a natureza da contribuição sindical; faz um histórico de toda a discussão feita com a categoria sobre a conveniência de sua cobrança ou não; e anexa o abaixo-assinado passado nos diferentes setores da Sanasa, onde os trabalhadores autorizaram o desconto em folha.
E finaliza com o seguinte pedido: “a) seja concedida tutela de urgência para que a Reclamada (Sanasa) cumpra obrigação de fazer no sentido de descontar a contribuição sindical no próximo dia 05/05/2018, ou no 5º dia útil do mês subsequente à concessão da liminar, DOS EMPREGADOS QUE AUTORIZARAM REFERIDO DESCONTO, conforme documento anexo, NO PERCENTUAL DE 60% DA REMUNERAÇÃO DE UM DIA DE TRABALHO, nos termos do Artigo 582 da CLT, sob pena de multa diária, por trabalhador, em valor a ser fixado por este MM. Juízo em forma de astreíntes (multas diárias impostas por condenação judicial);
b) seja confirmada em sentença de mérito a tutela de urgência postulada no item acima e de forma sucessiva, caso não seja deferida a tutela de urgência, seja declarada por mérito a obrigação de fazer no que se refere ao desconte da contribuição sindical, nos termos da fundamentação, sob pena de multa diária, por trabalhador, em valor a ser fixado por este MM. Juízo em forma astreíntes; c) condenação ao pagamento dos honorários advocatícios na forma da lei”.
A decisão da juíza da 4ª do Trabalho, Dra. Luciana Nasr, foi em sentido completamente diferente.

Mostre mais

Related Articles

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Check Also

Close