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Juíza do Trabalho determina o desconto da contribuição sindical de todos

Sindae foi à Justiça porque a Sanasa se recusou a cumprir decisão de assembleia.

Por determinação da Dra. Luciana Nasr, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, a Sanasa deverá descontar a contribuição sindical de todos os trabalhadores e depositar em juízo. A decisão judicial atende parte de ação impetrada pelo Sindae contra a empresa, que se recusou cumprir a determinação da categoria, tomada em assembleia realizada no dia 7 de março.
A direção do Sindae cumpriu a decisão, passou o abaixo-assinado e o protocolou na presidência da Sanasa, que se negou a efetuar o desconto. A empresa ancorou-se em um parecer da sua Procuradoria Jurídica, que alegou que “a proposta apresentada pelo Sindae não poderia ser tipificada como contribuição sindical, prevista na CLT, pois não há identidade de valor nem na forma de distribuição e repasses dos valores recolhidos”.
A recusa fez o Sindae ir à Justiça exigir que a Sanasa efetuasse o desconto apenas de quem autorizou. A juíza teve outro entendimento e determinou o desconto de todos os trabalhadores e o depósito dos valores em juízo até que sejam resolvidos todos os questionamentos jurídicos em torno da questão.
Em assembleia, os trabalhadores e trabalhadoras discutiram a questão da contribuição sindical e decidiram que o Sindae passaria abaixo-assinados nos locais de trabalho para obter a autorização ao desconto de 60% do valor equivalente a um dia trabalho. Este percentual é a parte que cabe aos sindicatos, conforme estabelece a CLT. À Sanasa caberia apenas proceder o desconto e repassar os valores.
Até o ano passado o desconto da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, era compulsório. Mas, a reforma trabalhista mudou o seu caráter para facultativo, ou seja, para ser descontado é necessária autorização prévia e expressa do trabalhador. E o abaixo-assinado é uma destas formas de manifestação.

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