Até a reforma trabalhista promulgada pelo governo Michel Temer (MDB), em 2017, se por qualquer razão o trabalhador não gozasse integralmente o intervalo para refeição, tinha direito ao pagamento da hora cheia, acrescido do adicional de hora extra. Após a reforma, este direito ficou restrito aos minutos que faltassem para completar o período de descanso.
Muitos trabalhadores na Sanasa enfrentavam esta situação e, por isso, em 2014 o Departamento Jurídico do Sindae entrou com processo na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento para todos os trabalhadores. Ganhamos em 1ª instância. E a Sanasa foi condenada a pagar uma hora e meia por dia a todos que trabalhadores que não gozaram a hora cheia do intervalo para refeição até a reforma (2017) e, depois dela, os minutos faltantes. A empresa recorreu ao TRT.
Tentativa de acordo
Para o Dr. José Cremasco, advogado do Sindae, é remota a possibilidade de a sentença ser reformada pelo tribunal. Diante disso e para ganhar tempo, pedimos a execução provisória da sentença. O objetivo é, enquanto se analisa o recurso da Sanasa, já fazer os cálculos e enviá-los à primeira instância para apurar os valores.
Mas, como esta é uma ação longa (cerca de sete anos de correção monetária), ser grande número de trabalhadores envolvidos e o valor significativo devido a cada um, buscamos a abertura de negociações com a Sanasa para discutir a possibilidade de um acordo para pagamento no processo. A empresa pediu um prazo de noventa dias para juntar todos os cartões de ponto para conferência e apuração de valores.
“De concreto, neste momento, sobre o chamado ‘processos dos minutinhos’, a situação é esta: não há valores definidos; o que há é o pedido de execução provisória da sentença feito pelo Sindae; e o recurso da Sanasa ao TRT”, explica o Dr. Cremasco.