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Condutores não podem ser punidos em caso de suspensão da CNH por perdas de pontos

A diretoria da Sanasa publicou norma para exigir que motoristas/condutores, autorizados a conduzirem veículos da empresa, apresentem anualmente no mês de julho ao Setor de Tráfego certidão de pontos da CNH.

Quem não apresentar “sofrerá as sanções legais previstas em lei”.
A direção do Sindae questionou a presidência da Sanasa sobre a obrigatoriedade de os condutores também terem de apresentar esta certidão, tendo em vista que a condução de veículos não é uma atividade inerente ao cargo e/ou função deles. Inclusive, cobramos uma retificação da norma para excluir dela estes trabalhadores.
Questionado, o gerente jurídico Gilberto Jacobucci concordou com a posição do Sindae e se comprometeu em levar nossa posição à Diretoria Administrativa. Agora, estamos aguardando a publicação da norma já revisada.
Vale lembrar que a reforma trabalhista alterou o Artigo 482 da CLT, que trata da demissão por justa causa para incluir a letra m, que determina: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

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