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Saque Aniversário é alternativa ao saque na rescisão

O Saque Aniversário, outra modalidade prevista na MP 889, uma alternativa à sistemática de saque nos casos de demissão sem justa.

O Saque Aniversário, outra modalidade prevista na MP 889, uma alternativa à sistemática de saque nos casos de demissão sem justa, permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário do trabalhador. Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por esta modalidade.
A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo (ou ao lado).
Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. Ele poderá sacar apenas a multa rescisória. O saque do saldo remanescente será possível após um período de dois anos. A MP 889 mantém os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

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