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Quais são as regras de transição?

Os trabalhadores e trabalhadores que, no momento da sanção da PEC da reforma da previdência social, faltarem até 24 meses para se aposentar pela regra antiga, poderão optar por uma das regras de transição.

Sistema de pontos
A regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens).
A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto. Por exemplo, em 2020 será necessário que as mulheres somem 87 pontos, e os homens, 97 pontos; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos.

Aposentadoria por idade
Esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Por ela, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A cada ano, a idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. E em 2023 será igual a regra geral proposta pela reforma da Previdência de 62 anos mínimo para elas. Para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano – até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra irá convergir com a regime geral da Nova Previdência.

Idade mínima + tempo de contribuição
Em 2019, mulheres com a idade mínima de 56 anos e 30 anos de tempo mínimo de contribuição, e homens com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, podem requerer a aposentadoria. Por essa regra, a idade mínima iria subir 6 meses a cada ano a partir de 2020, até igualar a proposta presente na reforma de 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para homens em 2027.

Pedágio 50%
Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário, pode entrar pela regra do pedágio. A ideia é fácil: o trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição MAIS metade deste tempo restante (50%). Para quem ainda falta 2 anos para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 3 anos no total (24 meses + 12 meses).

Pedágio 100% para INSS e servidores públicos
De forma semelhante a regra de transição anterior, para quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje (57 anos para mulheres e de 60 anos para homens), poderá utilizar a regra de pedágio. O trabalhador que utilizar da regra terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) MAIS um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.
Por exemplo, uma mulher com 27 anos de contribuição na data que a PEC for sancionada, precisará cumprir 6 anos para se aposentar (3 anos até os 30 de contribuição e outros 3 anos pelo pedágio). Essa regra será uma opção tanto para contribuidores do setor privado quanto para servidores públicos.

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