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Nas férias, trabalhador não pode ser incomodado pelo patrão, nem por WhatsApp

Natal, Réveillon, verão, férias escolares, a combinação que muitos trabalhadores e trabalhadoras consideram perfeita para aproveitar o merecido período de descanso após 12 meses de trabalho.

Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos.
Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito a férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos.
O QUE MUDOU
Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco.
O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso.
WHATSAPP NAS FÉRIAS
O médico e auditor-fiscal Francisco Luis Lima aconselha que o trabalhador evite carregar o celular para todo canto durante as férias, a fim de evitar que o uso do WhatsApp, especialmente os grupos de trabalho, afete a sua saúde mental. “O trabalhador tem direito de dizer que não quer participar desses grupos, de não ser incomodado em seu período de descanso e não ser discriminado em seu ambiente de trabalho por essa opção”.

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