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MPT rejeita denúncia mentirosa contra a contribuição assistencial

Escondido por trás da covardia do anonimato, denunciante não conseguiu provar acusações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) rejeitou pedido de inquérito civil contra a direção do Sindae para apurar supostos problemas ocorridos durante o prazo para os trabalhadores, sócios e não sócios, exercerem o direito de se opor ao desconto da contribuição assistencial, aprovada pela própria categoria na última data-base.
Escondido por trás da covardia do anonimato, o denunciou mentiu aos Procuradores do Trabalho. Acusou a direção sindical de dar tratamento diferenciado a sócios e não sócios que vieram à sede do Sindae apresentar suas cartas de oposição à cobrança; e também ao dizer “que o prazo para se opor era de dez dias corridos”, quando, segundo a Cláusula 91 do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), foram 10 dias úteis.
Questionada pelo MPT, a direção do Sindae informou que o “suposto tratamento diferenciado” se tratou apenas de recepção organizada para que não houvesse interferências no atendimento normal na sede da entidade. Precisávamos manter um mínimo de organização para não tumultuar o ambiente.
Esta foi mais uma tentativa, fracassada, de provocar desgaste político à direção da entidade sindical. Como o denunciante optou pela covardia do anonimato, não é possível saber quem foi. Mas, diante do cipoal de mentiras da denúncia anônima, não restou alternativas ao MPT se não a rejeitar integralmente.

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