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MP 1.046 fixa novos prazos para exames ocupacionais e treinamentos

Desde o início da pandemia, em março do ano passado, e da vigência das medidas restritivas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, a Sanasa suspendeu a realização de exames ocupacionais.

Muitos trabalhadores têm procurado os dirigentes do Sindae para saber como ficará a situação de quem, por exemplo, já gozou férias e não fez o exame.
Procurado pelo Sindae, o Setor Médico informou que a Sanasa segue as determinações da Medida Provisória 1046, de 28 de abril deste ano, “que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento a Covid-19, entre elas, a suspensão de algumas exigências administrativas de Saúde e Segurança do Trabalho”.
Segundo a MP 1.046, para os trabalhadores que não estão em trabalho presencial, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Já para quem está em trabalho presencial e tiver seus exames vencidos durante o período de vigência desta MP, poderá realizar os exames no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu vencimento.
Os treinamentos periódicos e eventuais previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) também estão com a obrigatoriedade suspensa durante o período de vigência da MP.

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