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CIPA se torna mais um aliado na luta contra o assédio moral e sexual

Lei amplia atribuições da Comissão, que passar a ser canal para receber denúncias

A Lei 14.540/23 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e a Violência Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
E recaiu sobre a CIPA a implementação deste programa. Além das funções clássicas de prevenção de acidentes de trabalho, a comissão agora também responde pela adoção e implementação de práticas para prevenir de assédio moral e sexual dentro da empresa, com objetivo de esclarecer e educar. Na prática, a comissão tornou-se mais um canal para receber e encaminhar denúncias desta natureza.
Até o nome da Comissão mudou. Conforme a Portaria 4.219/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela passa a se chamar agora Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Na prática, CIPA foi transformada em mais um canal confiável onde o trabalhador e/ou trabalhadora vítima assédio, moral e/ou sexual, podem denunciar o agressor.
Importante destacar que o assédio, seja qual for a natureza, não ocorre somente na relação superior x subordinado, de forma vertical. Ele também ocorre horizontalmente, ou seja, entre trabalhadores de mesmo nível hierárquico no local de trabalho, contratados por concurso público ou terceirizados.
DEFINIÇÕES
Mas, afinal, o que é o assédio? É qualquer atitude que cause constrangimento psicológico ou danos físicos à pessoa. No ambiente de trabalho, ele pode ser de natureza moral: expor as pessoas a situações humilhantes e constrangedores no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Mas, também, pode ser de natureza sexual, que é o constrangimento com conotação sexual que pode acontecer em qualquer ambiente, inclusive no trabalho. A conduta exercida sobre a pessoa ocorre sem o consentimento dela e com privação da liberdade da vítima em negar o ato, afetando sua honra, dignidade e moral.
É importante destacar que a pessoa que comete o assédio e aquela que é assediada podem pertencer a qualquer gênero sexual.
Se você percebe que está sendo vítima de assédio, moral ou sexual, não se cale. Agora você também tem a CIPA como mais um canal para denunciar. Não se cale. O seu silêncio é um incentivo para o assediador.

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