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Bolsonaro assina lei que cria imposto sobre acordos trabalhistas

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei no último dia 20 de setembro que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

Aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, como férias, 13º salário e horas extras. O artigo 2º da Lei nº 13.876 altera o artigo 832 da CLT e estabelece mais claramente as naturezas de verbas indenizatórias e verbas remuneratórias.
Segundo o governo, a medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.
As mudanças prejudicam empregados e empregadores, beneficiando apenas o caixa do governo. Aumenta, na prática, a carga tributária sobre os acordos judiciais trabalhistas.
O texto vai dificultar os acordos trabalhistas, na medida em que os juízes (por lei) vão ter de fazer a correlação entre as verbas do pedido e as verbas discriminadas no termo de acordo. Alguns já faziam isto, mas outros deixavam as partes livres para discriminar as verbas do acordo firmado entre patrão e empregado.

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