O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram favoráveis à correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR) que hoje está abaixo da inflação.
Barroso e Mendonça, no entanto, querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), e que não seja retroativa. Isso significa se essa tese for vencedora os trabalhadores e trabalhadoras terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano
O julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber, mas deve voltar ao plenário da Corte na próxima quinta-feira (27). O Supremo é composto por 11 ministros e faltam os votos de nove.
Entenda o caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.
O que STF ainda vai decidir sobre o FGTS
Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o STF irá decidir ainda quem terá direito, qual será o índice da correção e se ele será retroativo.
– Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
– Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Portanto, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro. Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores.