A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc.) igual ou superior a R$ 28.559,70 durante o ano passado.
A prorrogação, de acordo com a própria Receita, visa reduzir eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, tendo em vista que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
A mudança no prazo final para entrega das declarações não implica em alteração na forma de atendimentos dos associados que optarem por recorrer aos serviços da profissional contratada pela direção do Sindae. O procedimento permanece o mesmo. A documentação deve ser entregue na sede da entidade, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Quem no ano passado fez a declaração no sindicato, basta trazer os informes de rendimentos fornecido pela Sanasa, pela Petros e, se for aposentado, também do INSS. Os documentos devem ser colocados em um envelope lacrado com nome e telefone para contato do lado de fora.
Para maior segurança, no ato da entrega do envelope, o associado assinará declaração se responsabilizando pela veracidade dos documentos entregues, cuja relação vai constar de uma folha à parte também preenchida por ele. Com isso, evita-se desencontros de informações.
Prorrogou-se o prazo para entrega das declarações, mas, o calendário da restituição não mudou. Desta forma, permanece a lógica: quem declaro primeiro, caso tenho imposto a restituir, também receberá primeiro. Portanto, não deixe para entregar a sua declaração no apagar das luzes do prazo fixado pela Receita Federal.