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PLR para trabalhadores pode ficar menor com MP 905
O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores pode ficar menor, se o Congresso Nacional não vetar este ponto da Medida Provisória (MP) nº 905, que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) editou no último dia 12 de novembro e que já está valendo.
A MP prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.
O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que Tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.
“Os tribunais do Trabalho, em sua maioria, estavam incluindo esses abonos e prêmios como parte dos salários e também como passíveis de contribuição previdenciária. A medida do governo é para impedir esses ganhos aos trabalhadores”, diz a doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, Marilane Teixeira.
Programa Verde e Amarelo de Bolsonaro reduz à metade o valor do auxílio-acidente
A Medida Provisória (MP) nº 905, chamada de Programa Verde e Amarelo, do governo de Jair Bolsonaro, reduziu o valor do auxílio-acidente para trabalhadores e trabalhadoras. O auxílio-acidente, que antes era 50% do salário benefício com a MP será de 50% da aposentadoria por invalidez, que já ficou menor com a reforma da Previdência. Esta regra vale para os casos em que o trabalhador sofre o acidente fora do local de trabalho.
Como será o cálculo
O cálculo do auxílio-acidente será baseado no benefício da aposentadoria por invalidez que, depois da reforma passou a ser de 60% da média salarial, aumentando 2%, a cada ano a mais de contribuição, a partir de 20 anos de contribuição, quando a causa não se relaciona ao trabalho. No caso de o problema de saúde ou acidente ser em decorrência do trabalho, o valor do benefício continua sendo 100% da média.
Vamos tomar como exemplo de um trabalhador que, durante 20 anos, contribuiu sobre dois salários mínimos. Se antes o trabalhador ou trabalhadora se aposentasse por invalidez, o benefício seria de R$ 1.996,00. Com a reforma, independente de sexo, quem tem até 20 anos de contribuição, receberá um benefício correspondente a 60% desse valor, ou seja, R$ 1.197,60. Se contribuiu por mais de 20 anos, serão somados 2% a cada ano de contribuição.
Com o valor referente à aposentadoria por invalidez menor, o auxílio-acidente também terá o valor reduzido. Ainda com base no exemplo acima, antes o auxílio-acidente seria de 50% do salário benefício do trabalhador.
É importante saber que o cálculo da média salarial, com a reforma da Previdência, passou a ser a média de todas as contribuições desde junho de 1994, alterando a lei anterior que previa um cálculo que descartava as 20% menores contribuições e considerava somente as 80% maiores contribuições. Com o cálculo de 100% da média, valores menores de contribuição entram na conta e o valor de benefício, portanto, fica menor.