A assembleia que aprovou a pauta de reivindicações da Campanha Salarial/2025, realizado no dia 24 de abril, aprovou também outros mecanismos de sustentação financeira para o Sindae, além das mensalidades já pagas pelos associados. O ACT definiu as formas de cobrança e posicionamento dos trabalhadores.
No entanto, a direção do Sindae foi surpreendida com notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre denúncia contra a cobrança das taxas sindicais. Em boa hora a denúncia foi arquivada porque, no entendimento daquele órgão, “o interesse coletivo da categoria deve prevalecer sobre o interesse individual do trabalhador”.
A legislação trabalhista é muito clara: sem entidade sindical (sindicato, federação ou confederação), não tem acordo coletivo de trabalho. E sem acordo coletivo, não tem ampliação de direitos e outros benefícios para muito além do previsto na CLT.
Sendo assim, se todos usufruem, natural, portanto, que todos também devam contribuir para a manutenção e fortalecimento da entidade que, com sua ação, proporciona estes benefícios.
É um equívoco dizer que, “ao firmar acordos coletivos, o sindicato não faz mais que a sua obrigação”; ou ainda, afirmar que todos os direitos que ele tem são frutos do seu próprio mérito e esforço individual. Quem pensa assim, mente para si mesmo.
JEITINHO BRASILEIRO
Quem só usufrui e não contribui, confirma a velha máxima do famigerado o jeitinho brasileiro: “é que eu gosto de levar vantagem em tudo, certo!”. É gente que só vai na “aba do chapéu” alheio. Um comportamento triste, lamentável, autêntica pá de cal na solidariedade humana.
Os desdobramentos desta campanha salarial só reforçam as razões da direção do Sindae em concentrar o foco da sua ação sindical naqueles que, de fato, contribuem para manter e fortalecer a entidade: os sindicalizados.