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Justiça rejeita ação de Sales e reafirma direito a liberdade de expressão do Sindae

Juiz afirma que o sindicato tem a prerrogativa de defender os interesses da classe de trabalhadores que representa

O juiz da 12ª Vara Cível de Campinas, Dr. Herivelto Araujo Godoy, rejeitou a ação que o ex-gerente de Domasas, Benevenuto Aparecido Sales, moveu contra o Sindae. Ele não gostou de matéria publicada em O Registro, por ocasião do seu desligamento da empresa, e foi à Justiça pedir reparação por danos morais e direito de resposta.
Pouco antes de se desligar, o ex-gerente, com o pretexto de se despedir dos trabalhadores, correu os setores da empresa para criticar injustamente e difamar o Sindae. E o texto do boletim apontava a postura contraditória do Senhor Sales ao atacar a entidade sindical e, ao mesmo tempo, se beneficiar das conquistas garantidas pelo Sindicato ao longo dos anos.
A decisão do juiz, além de rejeitar a ação, reafirmou o direito à liberdade de expressão do Sindae. “O Sindicato, em princípio, tem a prerrogativa de defender os interesses da classe de trabalhadores que representa, sendo comum utilizar, de seus informativos e redes sociais, para tecer críticas contundentes dirigidas aos gestores e à empresa”, afirma a sentença.
AVISO PRÁ QUEM FICA
Para a direção do Sindae, mais do que reafirmar o direito à liberdade de expressão, a sentença judicial também é um recado aos gestores. A entidade sindical não tem medo de cara feia e vai manter sempre a sua postura vigilante.
Não vamos aceitar e nem permitir que os locais de trabalho se tornem senzalas, com o chicote estalando nas costas dos trabalhadores. Para comandar é preciso, antes, saber a diferença entre autoridade e autoritarismo.

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