O presidente do Sindae, Renan Roncolatto P. de Almeida, se inscreveu para disputar as eleições para o Conselho de Administração da Sanasa, marcadas para 29/9, nos termos no atual Acordo Coletivo de Trabalho. A cláusula 87 determina “que a Sanasa assegurará a representação dos empregados junto ao Conselho de Administração da empresa, através de um representante efetivo e um suplente, eleitos por meio de eleição direta na categoria”.
O Comitê Eleitoral, designado por portaria da presidência da Sanasa, no entanto, vetou a candidatura. E isso obrigou Renan a recorrer à Justiça para garantir seu direito de disputar as eleições. Mas, o que está por trás do veto à candidatura do presidente do Sindae?
O direito de os trabalhadores da Sanasa elegerem um representante para o Conselho de Administração da Sanasa é uma conquista bastante antiga. E desde que foi assegurada no ACT, com raras exceções, sempre tivemos um representante de confiança da categoria acompanhando de perto as importantes decisões que são debatidas e deliberadas neste Conselho.