A presidência da Sanasa publicou em 10 de fevereiro a Portaria SAN.P.IN.PT 1044 estabelecendo prazos e condições para adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme previsto na Cláusula 90 do atual Acordo Coletivo de Trabalhg (ACT).
Para aderir ao PAI, o trabalhador precisa estar aposentado em 12/11/2019, data anterior à publicação da Emenda Constitucional 103, que trata da reforma da Previdência Social, realizada pelo governo de Jair Bolsonaro. A adesão deve ser feita mediante preenchimento e assinatura de Termo de Pedido de Adesão específico junto ao setor de Recursos Humanos da Sanasa, no período de 13 de fevereiro a 13 de março.
Se o PAI é um programa que atende apenas trabalhadores já aposentados, mas ainda na ativa, como fica a situação daqueles que ainda não se aposentaram? Não fica. Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria tornou-se motivo para encerrar o contrato de trabalho.
Informações obtidas pela direção do Sindae dão conta de que a diretoria da Sanasa pretende extinguir o PAI. Por isso, desde já, os dirigentes sindicais discutem o que fazer para garantir aos trabalhadores ainda na ativa, quando se aposentarem, benefícios que façam justiça aos muitos anos de trabalho dedicados por eles à Sanasa.
Buscamos estabelecer negociações para construir um mecanismo que assegure vantagens para o desligamento da empresa dos trabalhadores que vierem a se aposentar daqui para frente.
Depois da reforma bolsonarista da previdência, “eles ficaram na chuva” porque, uma vez aposentados e tendo que se desligar da empresa, terão direito apenas ao saque do FGTS.