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Novas Modalidades para saques do FGTS

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS

O chamado “saque rápido” vai permitir aos trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do fundo, sacarem até R$ 500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários. Um para quem possui conta poupança na Caixa, com crédito automático do valor. Caso não queira o dinheiro, o trabalhador poderá solicitar o cancelamento a partir do dia 9 de agosto pelo Internet Banking da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou através do site www.fgts.gov.br.
O outro cronograma é para quem não tem conta poupança na Caixa e poderá sacar o dinheiro por outros canais de atendimento
Conta corrente
Também é possível indicar uma conta corrente para o crédito na modalidade “saque fácil”; que pode ser feito pelo Internet Banking, pelo aplicativo FGTS ou no site. Mas, atenção, ao fazer esta opção, o trabalhador não poderá mais solicitar a devolução do dinheiro à conta do FGST, uma vez que isso implica na aceitação do valor a ser creditado.
Como sacar
Saques de até R$ 100,00 por conta poderão ser feitos em casas lotéricas, utilizando o CPF e um documento de identificação. Valores de até R$ 500,00 por conta poderão ser sacados também em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o documento de identificação e o Cartão Cidadão com senha.

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