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NÃO À PORTARIA SAN.P.IN.NP 42!

Vamos à luta para defender nossos empregos!

Para os trabalhadores e trabalhadoras da Sanasa, 2023 já começa sob uma atmosfera de mobilização e luta. No apagar as luzes de 2022, a presidência baixou a Portaria SAN.P.IN.NP 42 que, na prática, confere aos gestores o poder de demitir trabalhadores.
Esta medida é um retrocesso e confronta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 62/2013, firmado pela empresa, no âmbito do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MTP15), em 26 de março de 2013.
A portaria é um retrocesso. Os seus termos nos fazem voltar ao tempo em que os trabalhadores viviam apreensivos, porque não sabiam como estaria o humor do chefe quando chegassem ao local de trabalho. Seus empregos estavam sempre “no fio da navalha”.
Além disso, esta portaria também provoca a absurda situação de os trabalhadores concursados serem demitidos por gestores comissionados, gente que só trabalha na Sanasa porque foi indicada por algum vereador.
SUSPENSÃO
A direção do Sindae reagiu rápido e cobrou a imediata suspensão da portaria. Até porque, ao longo destes anos, não ocorreram mudanças, tanto na legislação trabalhista como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que justificassem esta suposta “atualização” nos procedimentos internos, como alegou a presidência da Sanasa.
A empresa aceitou, mas, pediu que apresentássemos alternativas. Já apresentamos: defendemos a manutenção dos termos do TAC 62/2013. Até o momento em que fechávamos esta edição, a presidência da Sanasa ainda não havia se posicionado diante da proposta do Sindae.
O momento, portanto, é de atenção. Por isso, convocamos os trabalhadores e trabalhadoras da Sanasa para participação de importante e decisiva assembleia nesta quarta-feira, 25 de janeiro, às 8 horas da manhã, em frente ao portão de entrada de veículos da sede (Rua Padre João Garcia, na Ponte Preta). Vamos definir formas de mobilização para defender os nossos empregos. Não podemos ficar a mercê do humor das chefias.

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