O profissional continuará prestando o serviço, porém, de uma forma diferente.
Agora, os associados deverão deixar a documentação no sindicato com um número de telefone para contato. Diariamente, o profissional recolherá estes documentos e fará as declarações em seu escritório.
Atenção para quem for declarar pela primeira vez: além do informe de rendimentos fornecido pela Sanasa, deverá trazer os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço), tanto do titular como dos dependentes.
Lembrando sempre que o prazo para declarar o imposto de renda vai até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa etc.) igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2019, entre outros contribuintes.
A multa por não declarar tem um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.