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Empresas apostam na terceirização prá valer

Lei que permite terceirizar atividade-fim vai completar dois anos

Em março, a Lei 13.429 vai completar dois anos. Ela permite às empresas terceirizarem toda e qualquer atividade, inclusive àquelas chamadas atividades-fim. Este período inicial de vigência da lei mostrou-se como uma espécie de preparação para as empresas. Serviu também para garantir segurança jurídica a elas, receosas de verem os processos interrompidos por ações judiciais.
Mas, se era segurança jurídica que as empresas precisavam, agora elas já têm. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 13.429. Em outras palavras, isto significa que a luta contra a terceirização não se dará no campo jurídico. Só a mobilização dos trabalhadores poderá frear os processos de terceirização.
Os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar atentos. Se as empresas, tanto públicas como privadas, entenderem que é mais vantajoso, do ponto de vista econômico, terceirizar serviços e postos de trabalho do que operar com pessoal próprio, elas não pensarão duas vezes: contratarão empresas terceiras.
Um mecanismo que pode barrar isso é mostrar às empresas que o seu próprio pessoal tem qualificação suficiente para executar os serviços; e com uma vantagem: sem oferecer riscos à imagem institucional das empresas, principalmente as públicas. A culpa pelo trabalho ruim sempre recai na tomadora do serviço.

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