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A decisão do Conselho Deliberativo

No último dia 30 de agosto, sexta-feira, o Conselho Deliberativo do Sindae realizou sua reunião ordinária mensal e, entre diversas deliberações tomadas, decidiu colocar o dirigente e membro do Conselho Fiscal Jefferson Soares à disposição da Sanasa, por conduta que atenta contra os princípios e competências estatutárias. Até o presente momento, ele se encontrava liberado de suas funções na empresa para o trabalho sindical.

O pedido de liberação de dirigentes para a ação sindical ou seu retorno ao local de trabalho, é uma medida de caráter administrativo, sem nenhuma implicação disciplinar. Portanto, o dirigente Jefferson Soares mantém as suas prerrogativas de dirigente sindical, responsabilidades e funções enquanto membro do Conselho Fiscal do Sindae.
O Conselho Deliberativo assim decidiu, porque o dirigente supracitado encaminhou documento, acompanhado de abaixo-assinado corrido na base, ao profissional que presta serviços contábeis ao Sindae, a pretexto de “cobrar transparência nas contas do Sindicato, dada a existência de pontos que necessitavam ser esclarecidos”.
Tal preocupação até poderia se justificar, caso encontrasse amparo no Estatuto do Sindae e na própria realidade. Mas, não foi isso o que ocorreu. As contas do Sindae, objeto dos questionamentos, após obter parecer e ciência de TODOS os membros do Conselho Fiscal, inclusive do dirigente Jefferson Soares, foram aprovadas pela assembleia geral.
O QUE DIZ O ESTATUTO DO SINDAE
O Estatuto do Sindae prevê mecanismos para que se faça este tipo de questionamento. E o diretor-tesoureiro informou na reunião que nenhum documento desta natureza fora protocolado na entidade.
De acordo com o Artigo 17, letras “a” e “g”, compete ao tesoureiro “ter sob sua responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade, as tarefas administrativas, bem como, apresentar junto ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual da situação financeira do sindicato”. Como isso não foi observado pelo dirigente Jefferson Soares, os membros do Conselho Deliberativo, por maioria de votos, decidiram colocá-lo à disposição da empresa.
Esta decisão, vale ressaltar, não tem caráter disciplinar e/ou punitivo. É uma medida administrativa, única e exclusivamente. O dirigente continua gozando de suas prerrogativas e responsabilidades, inclusive, e sobretudo, como membro do Conselho Fiscal.
Nelson dos Anjos Rocha
Presidente do Sindae

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