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STF vota a favor da perda de direitos negociados em acordos coletivos

Ministros decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas

Em mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quinta-feira, 2 de junho, que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal.
Esse foi o resultado do julgamento da ação que envolvia o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista promulgada durante o odioso governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
Este novo instrumento jurídico, legalizado após o julgamento de ontem, permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados.
O ponto principal na ação julgada pelo STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na CLT, e a Justiça do Trabalho normalmente autorizava que o negociado prevalecesse sobre o legislado, desde que não implicasse em retirada de diretos.
Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministros do STF atenderam ao pedido.
Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas, com exceção do que está assegurado pela Constituição.
Tramitam na Justiça do Trabalho 66 mil processos sobre o tema em todo o país. Essas ações estavam suspensas desde 2019 aguardando uma definição da Corte. Agora, voltarão a tramitar normalmente e terão o mesmo desfecho do caso julgado no STF.

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