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Regulamento do FAE

Sindae indica dois membros para a comissão que analisa os pedidos

A presidência da Sanasa baixou a portaria SAN.P.IN.NP 63 para atualizar as normas de funcionamento do Fundo e Assistência ao Empregado (FAE), cláusula 32 ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, que prevê também a existência de comissão formada por dois representantes da empresa e dois do Sindae.
A atual direção do Sindae indicou os companheiros Fábio Pereira Tibúrcio e Edmilson Viana Santos Júnior para integrar a comissão, que avalia os pedidos de auxílio ao fundo. O FAE atende casos emergenciais, tais como: compra de materiais de construção em casos de calamidade pública, viagens urgentes por motivo de doença, pagamento de ambulâncias especializadas, aquisição de próteses e órteses, compra de medicamentos para mãe e pai, entre outros.

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