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MP dificulta a fiscalização nas empresas

Outro aspecto da MP diz respeito à fiscalização na área do trabalho.

Pela proposta, o agente do Estado não poderá, por exemplo, interditar de imediato um estabelecimento que ofereça risco aos trabalhadores. A medida somente poderá ser efetivada com autorização superior.
A Anamatra, que representa os magistrados da Justiça do Trabalho, aponta que a nova norma infringe, por exemplo, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê proteções para a auditoria fiscal na área. “O relatório aprovado pela comissão coloca travas que inibem uma ampla fiscalização, sem dúvida. É mais risco para o trabalhador”, destaca a presidente entidade, Noemia Porto.
Cartão ponto
Com as alterações feitas na MP 881 pela comissão mista de deputados e senadores, o trabalhador fica dispensado de bater o cartão ponto. Por acordo individual, patrões e empregados podem limitar o registro obrigatório apenas às exceções como, por exemplo, horas extras, folgas, faltas e férias.
A empresa que buscar o ponto por exceção, na prática, vai acabar com a marcação do ponto. O patrão vai usar a lei para dizer que uma hora extra foi feita e marcada pelo ponto de exceção. E caberá ao próprio trabalhador provar isso.
Até maio, de acordo com o TST, deram entrada na Justiça do Trabalho mais de 550 mil ações pleiteando o pagamento de horas extras. Com a mudança prevista na MP 881, este número vai cair. O trabalhador ficará responsável por produzir a prova mais robusta; e isso, na prática, se tornará muito mais difícil.

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