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MP 881 de Bolsonaro promove “nova reforma trabalhista”

Medida altera 36 artigos da CLT, dificulta fiscalização e fragiliza direitos dos trabalhadores.

O próximo semestre legislativo, que começa em 1º de agosto, deverá trazer mais uma investida contra os direitos dos trabalhadores. Na pauta de votações no plenário da Câmara, está uma medida provisória (MP) que altera 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no final de abril, a MP 881dificulta, por exemplo, o acesso da Justiça aos bens de empregadores com dívidas trabalhistas.
A MP também acaba com o e-Social, sistema que centraliza o envio de dados trabalhistas pelas empresas, como contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, notificação de acidentes de trabalho e aviso prévio, entre outras. E ainda, libera o trabalho aos domingos e feriados, isentando as empresas de pagarem horas extras, regra que hoje vale para categorias com expediente nesses dias.
Como as atenções estavam todas voltadas para a PEC 06 da reforma da previdência social e outras pautas complexas no Congresso Nacional, a MP 881 tramitou sem alarde e foi aprovada numa comissão mista, composta por deputados e senadores, no dia 11 de julho. Sua votação passou quase despercebia mesmo para quem acompanha o mundo político.
Remendos
Ao todo, haviam sido apresentadas, por deputados e senadores, 301 emendas ao texto original. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), acatou 126, sendo algumas delas de forma integral e outras parcialmente. O texto ganhou os enxertos que alteram normas trabalhistas e chegou à versão que traz um total de 50 artigos – inicialmente, eram 19. Diante das mudanças, passou a ser chamada por opositores de “nova reforma trabalhista”.

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