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Dirigente do Sindae reverte na Justiça ato administrativo da Sanasa

Procedimento foi aberto e conduzido sem dar oportunidade de defesa ao trabalhador. Tudo foi feito de forma sorrateira.

Decisão liminar do Desembargador Kleber Leyser de Aquino, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu o ato administrativo da Sanasa, que resultou na perda de cargo e consequente redução salarial do vice-presidente do Sindae, companheiro José Luiz Rezende. A empresa abriu e conduziu procedimento administrativo sem que fosse dado ao trabalhador o direito de se defender. Atos administrativos de natureza semelhante afetaram quase uma centena de trabalhadores.
De forma sorrateira, a partir de abril de 2016, a empresa foi juntando documentos, decisões judiciais e até pareceres jurídicos que pudessem amparar a abertura de procedimento administrativo. Durante todo este processo, em nenhum momento a empresa comunicou os trabalhadores e nem lhes assegurou o direito de defesa. Tudo foi feito nas sombras. Eles só tomaram conhecimento, quando foram comunicados da decisão.
Para a direção do Sindae, a liminar que beneficiou o companheiro José Luiz Rezende, até o julgamento definitivo da ação, pode beneficiar outros trabalhadores, afetados por atos administrativos semelhantes, que também recorreram à Justiça. Por isso, a orientação é para que eles procurem a entidade sindical para conhecer e inteirar-se da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, até para embasamento de ações judicias semelhantes.
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