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Ação do MPT obriga Sanasa a rever escalas de plantões

Procurador do Trabalho acusa empresa de descumprir a legislação trabalhista

Uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obrigou a Sanasa a rever suas escalas de plantões nos finais de semana em diferentes setores; a cumprir a legislação em relação ao intervalo entre uma jornada de trabalho e outra: e garantir o descanso semanal remunerado (DSR) com, no mínimo, 24 horas, preferencialmente aos domingos. O Procurador do Trabalho que assina esta ação, Paulo Penteado Crestana, pede ainda o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de reparação por danos morais.
O efeito imediato da ação do MPT poderá obrigar a Sanasa a fazer uma ampla revisão nas escalas de plantão aos finais de semana. E também, a limitação a duas o número de horas extras permitidas diariamente. Além disso, o trabalhador também não pode, depois de uma semana de trabalho, ser escalado para o plantão nos dois dias do final de semana (sábado e domingo).
Muitos trabalhadores têm procurado a direção do Sindae para reclamar por estarem escalados para o plantão no domingo, depois de terem folgado no sábado. Não há o que fazer. A legislação não permite que o trabalhador fique até 12 dias sem folga. E isto estava acontecendo nos casos em que, após a semana normal de trabalho, o trabalhador era escalado para o plantão no sábado e no domingo.
A legislação trabalhista proíbe situações deste tipo, sobretudo, nos itens que tratam da jornada de trabalho, intervalo interjornadas e o descanso semanal remunerado (DSR). Aliás, foi a ocorrência de um grande número de casos desta natureza e a denúncia deles que levou o Ministério Público do Trabalho a impetrar a ação civil pública contra a Sanasa.

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