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Trabalhador, você decide como usar as horas do sistema “horas em haver”

Na campanha salarial deste ano foi acordada a possibilidade de utilização do sistema “horas em haver” para compensar as horas não trabalhadas na greve em defesa do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em fevereiro do ano passado.

O número total de horas a serem compensadas é de 36, porém, muitos trabalhadores têm menos horas para compensar. O prazo para esta compensação terminará em 15 de maio de 2018.
Assim como o envio de horas extras ao sistema é prerrogativa do trabalhador, a forma de utilizá-las também é. Se ele tem 36 horas da greve e um saldo de 40 horas, por exemplo, caberá a ele decidir quantas destas horas serão utilizadas nesta compensação.
Mas, se ele já tiver dado outra destinação a estas horas e não quiser utilizá-las agora para compensar, ficará com saldo negativo no sistema, situação permitida pelo ACT. Porém, estará obrigado a saldar este débito posteriormente, lembrando que o prazo para isso termina em 15 de maio de 2018. Se até esta data, ele não tiver compensado, a Sanasa efetuará o desconto.
Vale lembrar, ainda, que naqueles setores onde não é possível a realização de horas extras, a compensação das horas da greve em defesa do acordo coletivo será feita mediante o acréscimo de trinta minutos na jornada diária, que terá início após o término da compensação dos dias-ponte e feriados deste ano.

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