Quem não declarar neste período estará sujeito ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso.
O valor mínimo da cobrança é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor devido. Deve, obrigatoriamente, declarar o IR os trabalhadores que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Assim como nos anos anteriores, também em 2018 a direção do Sindae vai disponibilizar um profissional para, gratuitamente, auxiliar no preenchimento da declaração dos associados. Não sócios, se assim o desejarem, também podem utilizar os serviços, porém, deverão combinar o valor diretamente com a pessoa.